Foi sancionada a lei municipal 5360/2023, que autoriza o município de Viamão, nos termos da Lei Estadual nº 14.338/2013, a encaminhar a correção dos seus limites territoriais com o município de Porto Alegre/RS.

A Lei Estadual n.º 14.338, de 30 de outubro de 2013, dispõe sobre a correção de limites entre municípios no Estado do Rio Grande do Sul, estabelecendo critérios a serem seguidos pelas cidades que identificarem a existência de erro ou incorreção na descrição das divisas, ocorrida na lei de criação dos municípios envolvidos, bem como nas subsequentes alterações legais.

Conforme esclarece o Poder Executivo, o limite atual entre os dois municípios (Viamão/RS e Porto Alegre/RS) encontra-se junto ao seguimento da Avenida João de Oliveira Remião, estrada das Quirinas e um curso d’água afluente do arroio Lami.

O Poder Executivo afirma que, ao considerar que os serviços públicos básicos da região são ofertados pela administração de Porto Alegre/RS, assim como grande parte da população local sente-se porto-alegrense, viu-se a necessidade de adequação dos limites entre os dois municípios. A proposta do novo limite foi traçada levando em consideração aspectos sociais, a divisa natural do terreno (curso d’água), a linha limítrofe entre loteamentos, condomínios e/ou áreas urbanas não cadastradas.

Segundo o Poder Executivo, o novo traçado representará a real situação em que vive a população local, fazendo com que a administração pública de ambos os municípios consiga atender com eficiência as suas necessidades.