A Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovou, na sessão ordinária da última terça-feira (05), o requerimento 124/2023, de autoria do vereador Thiago Gutierres – PSD, que pede moção de repúdio ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 442, que pretende descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir as prerrogativas do Congresso Nacional. A aprovação para a moção de repúdio deu-se com oito votos favoráveis, quatro contrários, três abstenções e cinco ausências.

“Entendemos que a matéria relacionada à descriminalização do aborto é de competência eminentemente política, que deve ser decidida pela Poder Legislativo, único poder legitimamente constituído para decidir sobre tais questões. Desse modo, deve ser garantido que tão somente o Congresso Nacional discipline o tema e que a ADPF 442 não seja julgada pelo Supremo Tribunal Federal”, opina Thiago Gutierres.

O parlamentar esclarece, em sua justificativa, que os autores da ação (ADPF 442) fundamentam o pedido alegando que os artigos 124 e 126 do Código Penal são incompatíveis com a dignidade da pessoa humana e violam os direitos fundamentais das mulheres à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica, à igualdade de gênero, à proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar, de modo a garantir às mulheres o direito de interromper a gestação, por qualquer motivo, desde que antes da 12ª semana, e permitir aos profissionais da saúde que realizem os procedimentos necessários sem que sejam punidos.

“Este argumento não merece prosperar, de forma que a ação sequer deveria ter prosseguimento, pois é o Congresso Nacional que detém a legitimidade para regular o tema e não o fez, ao longo das mais de sete décadas de vigência do Código Penal, não por omissão ou negligência, mas em razão da vontade majoritária do parlamento, que se manifestou contrariamente à medida em todas as vezes que matéria foi discutida”, enfatiza.

A ADPF 442 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Instituto de Bioética – Anis, em 8 de março de 2017, e está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) sob relatoria da ministra Rosa Weber.