O projeto 229 do vereador Dilamar de Jesus – PSB, foi aprovado na sessão de hoje (14). A matéria altera a Lei Municipal nº 4.639/2017, que dispõe sobre a inversão no fluxo de embarque e desembarque no serviço de transporte coletivo municipal de passageiros de Viamão. A proposição recebeu quatro votos contrários.
O número de assentos na parte dianteira, antes da catraca, deverá ser de no mínimo dois a cinco assentos, para todos os tipos de carroceria, indicados pela inscrição: Assento preferencial para idosos e grávidas, devidamente afixada nos vidros laterais dos veículos correspondentes aos assentos preferenciais.