Foi aprovado na sessão desta quinta-feira (02), na Câmara Municipal de Viamão – CMV, o projeto de lei nº 186/2021 de autoria do prefeito professor Valdir Bonatto – PSDB, que cria o Programa Alimenta Viamão para aquisição de alimentos oriundos da Agricultura Familiar no Município de Viamão, com a finalidade de doação simultânea a famílias em insegurança alimentar e vulnerabilidade social.

De acordo com a proposição, o programa visa incentivar a agricultura familiar, promover a dignidade e a inclusão econômica e social dos produtores rurais familiares, fomentar a produção rural sustentável, e a agroindustrialização familiar, incentivar o consumo e a valorização da produção local, promover o acesso de alimentos em qualidade e quantidade necessárias, às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, além de promover o abastecimento alimentar que envolve as compras governamentais para o atendimento dos programas sócio assistenciais, filantrópicos e de alimentação escolar.

Ainda, o Programa Alimenta Brasil está na contramão dos problemas estruturais do país, ficando de fora do Orçamento Anual da União no primeiro momento.

“Para o agravamento da situação, após aberto e publicado o edital e já em fase inicial de execução, o Programa passa por impedimento temporário a nível nacional por ação ajuizada no STF”, explica o prefeito Bonatto.

O agricultor familiar do município poderá fornecer produtos ao Programa Alimenta Viamão, este deverá estar inscrito no PRONAF, adimplente com o Município e com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou documento que a substitua, em dia, ou organizações cooperativas ou associativas cumpridoras das mesmas prerrogativas dos produtores.
O produtor, para tornar-se fornecedor do Programa, precisa manter assiduidade no Programa de Capacitação Técnica proposto pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e Emater/RS – Ascar municipal.

A aquisição dos alimentos se dará de forma direta dos produtores, observando os procedimentos, critérios, e exigências compatíveis com a Legislação Federal que trata do Programa Alimenta Brasil.

As aquisições de alimentos serão realizadas com a dispensa de processo licitatório, atendendo às seguintes exigências:
 

I- Os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado, em âmbito local ou regional;

II- Seja respeitado o valor máximo anual de R$10.000,00 (dez mil reais) para aquisição de alimentos, por unidade familiar, independente de os beneficiários fornecedores participarem de outras modalidades do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA ou similares.

III- Os alimentos adquiridos sejam de produção própria dos fornecedores e cumpram os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes.
Segundo a matéria, na impossibilidade de realizar o registro de preços através dos preços médio do mercado local ou regional, o órgão responsável pelo programa poderá utilizar como tabela de referência os preços informados pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, ou os valores estabelecidos para o Programa de Alimentação Escolar – PNAE.

Na impossibilidade de pesquisa de preço para a compra de produtos orgânicos ou agroecológicos, os preços poderão ser acrescidos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais. A demanda por produtores e organizações fornecedoras, bem como a demanda de alimentos, será divulgada pelo chamamento público. Os pagamentos pelos alimentos adquiridos serão realizados diretamente aos produtores ou organizações fornecedoras.

A fiscalização e função consultiva do Programa Alimenta Viamão, ficará de responsabilidade do Conselho Viamonense de Segurança Alimentar ou entidade que o substitua.

As doações dos alimentos adquiridos pelo Programa Alimenta Viamão serão feitas a famílias em insegurança alimentar ou nutricional e/ou em vulnerabilidade social, previamente cadastradas nos órgãos assistenciais competentes
Segundo dados apresentados na justificativa do projeto, o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, agora nominado como Programa Alimenta Brasil – PAB, é fruto da política pública nacional para segurança alimentar, criado em 2003 no âmbito das ações do “Fome Zero”, estratégia impulsionada pelo governo federal para assegurar o direito humano à alimentação adequada às pessoas com dificuldades de acesso aos alimentos

“Ao longo dos anos, esse Programa passou sofrer reduções drásticas no seu orçamento, o fica claro em documento da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural (SEISP), onde mostra que no ano de 2014, o Programa envolveu no país, mais de 110 mil produtores, gerindo pelo menos 600 milhões de reais ao ano, porém, já em 2015 se inicia a redução destes valores, chegando a menos de 50 mil produtores no ano de 2021, e menos de 200 milhões de reais em recursos financeiros”, fala o prefeito.

Citando a 1ª regra da Política Nacional de Segurança Alimentar, o chefe do executivo explica a importância da alimentação para o desenvolvimento humano.

“O Direito Humano à Alimentação Adequada, é um direito inerente a todas as pessoas de ter acesso regular e permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras a alimentos seguros e saudáveis. Ou seja, esse programa tem a finalidade de assegurar às famílias em insegurança alimentar e vulnerabilidade social, um pouco de dignidade e alimentos de qualidade e quantidade adequadas”, finaliza.