Foi aprovado na sessão extraordinária desta sexta-feira (28), o projeto de lei 15/2022 de autoria do poder executivo que Institui o Fundo de Honorários da Procuradoria – Geral do Município – FH-PGM e regulamenta a distribuição da verba entre os advogados de carreira em atividade, o Procurador-Geral e do Procurador Substituto. 

Com a promulgação da Lei Federal nº 13,105, de 16 de março de 2015, que institui o Novo Código de Processo Civil, garante aos advogados públicos o direito de recebimento dos honorários advocatícios devidos pela sua atuação enquanto procuradores do ente público que representam, uma vez que os honorários possuem natureza de verba privada. 

O Fundo de Honorários da Procuradoria-Geral do Município — FH-PGM será composto pelos seguintes recursos financeiros:

 I – Valores recebidos a título de honorários sucumbenciais nas causas em que for parte a administração pública municipal, direta ou indireta, cuja defesa jurídica seja realizada pela Procuradoria-Geral do Município e/ou por seus membros; 

II – Valores resultantes de contratos, acordos e outros ajustes celebrados pelo Município, por meio da Procuradoria-Geral do Município, com instituições públicas ou privadas, expressamente destinados à remuneração dos Advogados efetivos em atividade do Município;

 III – Importâncias recebidas pela cobrança extrajudicial de dívida ativa do Município, destinadas por lei à Procuradoria ou aos seus membros; 

IV – Importâncias recebidas a título de honorários advocatícios fixados em acordos, judiciais ou extrajudiciais, ou decisões de arbitragem, conciliação ou mediação; 

V – Remuneração recebida pela aplicação financeira dos seus valores; 

VI – Outras rendas ou rendimentos recebidos expressamente a título de remuneração pelos trabalhos advocatícios dos membros da Procuradoria-Geral do Município. 

De acordo com o PL, os honorários previstos são verbas de natureza privada, não constituindo encargos ao Tesouro Municipal nem implicando em despesa ou receita pública, porquanto pagos exclusivamente pela parte sucumbente ou devedora.

O prefeito Valdir Bonatto – PSDB explica a importância da regulamentação da Procuradoria. 

“Atualmente, o município de Viamão é um dos poucos municípios do Rio Grande do Sul que possui Procuradoria estruturada e não regulamentou a questão. Desta forma, faz-se necessário regulamentar a distribuição dos honorários sucumbenciais no âmbito do município, por meio da legislação ora proposta, por se tratar de direito garantido por legislação federal e cuja verba, nos termos do Estatuto da Advocacia, pertence ao próprio advogado”, diz o chefe do executivo.