A lei municipal 4957/2020, de autoria do vereador Jessé Sangalli – Cidadania, que autoriza a gestão comunitária do acesso de veículos em vilas, ruas sem saída, ruas e travessas de acesso local e de pequena circulação de veículos em áreas residenciais, foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Viamão – CMV, Dilamar de Jesus – PSB.

A lei permite que os moradores instalem equipamentos na via destinados a facilitar a coleta de dados de identificação dos veículos que por lá circularem, sem fechamento da via.

As vilas e núcleos residenciais que pretendem usufruir desta lei precisam ser compostas de unidades majoritariamente residenciais, exclusivamente por vias locais e não servir de passagem única ou obrigatória a outros locais, especialmente a áreas verdes de uso público, escolas, postos de saúde, hospitais, delegacias, Corpo de Bombeiros, quartel, posto de Polícia Militar ou Guarda Municipal.

A gestão dos veículos poderá ser realizada por guarita, câmera ou quaisquer instrumentos para coleta de imagens, sendo permitida a instalação de equipamentos de redução de velocidade de veículos no espaço correspondente ao leito carroçável, tais como ondulações transversais (“quebra-molas” ou lombadas), filas de cones, chicanas ou cancelas, devendo ficar aberto, sem qualquer obstáculo, o espaço destinado às calçadas, permitindo-se o livre acesso de pedestres.

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO – O pedido de autorização para a gestão dos veículos em vilas, ruas sem saída, ruas e travessas de acesso local e de pequena circulação de veículos, deverá ser protocolado junto ao Poder Executivo Municipal com declaração de anuência da gestão de veículos subscrita por no mínimo 70% dos proprietários dos imóveis situados nas vilas ou ruas de acesso local; cópia dos títulos de propriedade e da certidão de dados cadastrais do imóvel – IPTU relativos aos imóveis pertencentes aos solicitantes; croqui esquemático ou relatório descritivo da via e imóveis abrangidos pelo pedido, bem como o tipo de equipamento a ser utilizado, dimensões e método de construção.

“Esta lei pretende atender uma demanda dos núcleos urbanos mais afastados das vias de acesso rápido, que geralmente não fazem parte do itinerário de patrulhas ou rondas regulares da segurança pública, e que, como modo de reduzir a ação de elementos criminosos, implantam, com os próprios esforços, medidas de observação dos veículos em pontos de acesso, principalmente no período noturno. Com isso, buscamos trazer segurança, incentivando a louvável iniciativa das comunidades, que muito pode contribuir para a segurança não só do local abrangido pelo controle, mas da cidade como um todo”, justifica o vereador Jessé Sangalli.