Foi sancionada pelo Poder Executivo, a lei municipal 5305/2023, de autoria do vereador Thiago Gutierres – PSD, que estabelece validade indeterminada ao laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Viamão, para cumprimento de requisito necessário à inscrição e acesso da pessoa com deficiência a programas, benefícios e serviços públicos na cidade.

“Enquanto Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, estamos empenhados no diálogo com as famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, contemplando, por meio desta lei, a reivindicação de validade indeterminada para o laudo médico. É uma medida relevante, já que não será preciso que as famílias se desloquem periodicamente para obter um novo laudo que ateste o TEA”, explica Thiago.

TEA – Conforme o Ministério da Saúde, o TEA é um distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, interferindo na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento. Mesmo assim, o diagnóstico precoce permite o desenvolvimento de estímulos para independência e qualidade de vida das crianças.  Dentro do espectro são identificados graus que podem ser leves e com total independência, apresentando discretas dificuldades de adaptação, até níveis de total dependência para atividades cotidianas ao longo de toda a vida.

A suspeita inicial do Transtorno do Espectro Autista é feita normalmente ainda na infância, por meio da Atenção Primária à Saúde (APS), durante as consultas para o acompanhamento do desenvolvimento infantil. Por ser essencialmente clínica, a identificação de traços do espectro autista é realizada a partir das observações da criança, entrevistas com os pais e aplicação de métodos de monitoramento do desenvolvimento infantil, durante as consultas de avaliação do crescimento da criança.