A lei municipal 5369/2023 foi sancionada pelo Poder Executivo, alterando a lei municipal nº 4835/2019, que disciplina o serviço de transporte escolar no município de Viamão, realizado mediante título precário estabelecido pelo Poder Executivo por meio da Empresa Pública de Trânsito de Viamão – EPTV.

A lei determina que as autorizações para o serviço de transporte terão validade por 10 anos, prorrogável de cinco em cinco anos, em consonância ao interesse do poder público. Os novos contratos firmados, inclusive transferências, que ocorrerem após a publicação da lei, terão prazo de vigência de 10 anos prorrogável por mais 10 anos, em caráter temporário, precário, inalienável e impenhorável.

TRANSFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO – A matéria permite a transferência da autorização desde que seja realizada a comunicação ao órgão responsável (EPTV), para fins da apreciação de viabilidade e anuência, em prazo prévio de até 90 dias e mediante apresentação dos documentos estabelecidos. Também é preciso haver o pagamento das taxas relativas à anuência e quitação de prováveis débitos fiscais perante a Fazenda Municipal e o órgão Gestor do Serviço (EPTV). Os autorizados que desistirem da autorização de operação do serviço de transporte escolar ficarão impedidos de participar de novos processos de autorização pelo período de cinco anos a contar da sua saída.

VEÍCULOS – Entre outros itens, a lei determina que a prestação de serviço de transporte escolar só poderá ser executada em veículos de passageiros dos tipos ônibus e micro-ônibus, com capacidade mínima de uma tonelada e lotação para 12 passageiros, descritos no certificado de registro de veículo, em ônibus, micro-ônibus destinado ao transporte de passageiros, cuja vida útil não poderá ultrapassar 20 anos, prorrogável por cinco anos, contando da data de fabricação do chassi, com vistorias mecânicas.