A prefeitura de Viamão está autorizada a contratar emergencialmente por seis meses (com possibilidade de renovação por igual período), profissionais da saúde para as áreas de Saúde Mental e Atenção Básica do município, conforme estabelecem respectivamente as leis municipais 4.939/2020 e 4.940/2020.

O Poder Executivo pode preencher as vagas em caráter emergencial mediante chamamento dos selecionados em concurso público vigente da Prefeitura de Viamão, obedecendo a ordem de classificação. Atualmente, há 118 aprovados no cargo de enfermeiro e 219 aprovados no cargo de técnico em enfermagem que poderão compor o quadro de pessoal.

Além disso, as leis preveem que o preenchimento de vagas de forma emergencial também poderá se dar com os profissionais que já desempenham as atividades no município, oriundos da seleção feita pela empresa terceirizada.

Estas contratações vigorarão até a realização de Processo Simplificado de Seleção, que deverá ser realizado em até 90 dias a contar da data de promulgação das leis para o posterior preenchimento de vagas. Os contratados emergencialmente poderão participar do Processo Simplificado de Seleção.

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL – O recrutamento para o processo seletivo em caráter emergencial se dará por edital que será publicado no site oficial do Poder Executivo contendo um prazo mínimo de três dias para a inscrição, além de local e horário da inscrição, número de vagas, habilitação exigida para a função e critério de classificação e desempate.

Posteriormente, a Prefeitura deverá publicar, no site oficial, lista nominal dos candidatos selecionados com a correspondente classificação.

INSCRIÇÕES – Para inscrição no cargo, é preciso contemplar os requisitos presentes na Lei Municipal nº4585/2017 e comprovar registro no órgão da classe para os cargos que o exercício profissional exige.

Confira, abaixo, as vagas que devem ser preenchidas na contratação emergencial para a Saúde Mental e a Atenção Básica do município:

LEI 4939/2020 – Autoriza a contratação dos seguintes profissionais para a área de Saúde Mental, até o limite das vagas estabelecidas:

I – 03 (três) Assistentes Sociais;
II – 02 (dois) Educadores Físicos;
III – 07 (sete) Enfermeiros;
IV – 02 (dois) Fonoaudiólogos;
V – 02 (dois) Médicos Clínico Geral;
VI – 16 (dezesseis) Psicólogos;
VII – 08 (oito) Médicos Especialidades – Psiquiatra;
VIII – 01 (um) Terapeuta ocupacional;
IX – 07 (sete) Auxiliares Administrativos;
X – 06 (seis) Técnicos de Enfermagem;
XI – 03 (três) Acompanhantes Terapêuticos.

Os cargos de Redutor de Danos, Oficineiro e Pedagogo, hoje presentes nos contratos de terceirização e não no quadro de cargos e salários do Poder Executivo, deverão ser criados por lei, assim como a contratação emergencial com até 20 dias após a promulgação da lei.

LEI 4940/2020  Autoriza a contratação dos seguintes profissionais para a Atenção Básica, até o limite das vagas estabelecidas:

I – 56 (cinquenta e seis) Enfermeiros;
II – 52 (cinquenta e dois) Técnicos de Enfermagem;
III – 100 (cem) Agentes Comunitários;
IV – 40 (quarenta) Agentes de Endemias;
V – 2 (dois) Fisioterapeutas;
VI – 2 (dois) Educadores Físicos;
VII– 2 (dois) Psicólogos
VIII– 2 (dois) Técnicos de Higiene Bucal;
IX – 4 (quatro) Auxiliares Administrativos;
X – 35 (trinta e cinco) Médicos