Na sessão ordinária de quinta-feira (15), na Câmara Municipal de Viamão – CMV, foram aprovados os projeto de lei 141/2022 e 142/2022, de autoria do Poder Executivo, que institui o Fundo da Taxa de Coleta de Lixo- TCL de natureza contábil, adequando-se à Lei Federal nº. 14.026/2020, que trouxe nova redação à Lei Federal nº. 11.445/2007, sendo administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda. 

O Fundo Municipal da Taxa de Coleta de Lixo – TCL terá receita  orçamentária própria separada dos demais, e integrará o orçamento da Secretaria Municipal da Fazenda – SMF, sendo alocado exclusivamente para cobrir todas as despesas que o Município tiver com a prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. Os recursos custearão os serviços de coleta, triagem, transporte e destinação final adequada de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e industriais. 

Sendo assim, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com Empresas Concessionárias de Serviços Públicos de Água e Saneamento ou Energia Elétrica, visando à cobrança devida da TCL pelos contribuintes residentes no município, na mesma conta/fatura de água e/ou esgoto ou energia elétrica, conforme estabelece a Lei Federal nº. 14.026/2020, que trouxe nova redação à Lei Federal nº. 11.445/2007.