Foi aprovado, na sessão plenária desta terça-feira (12), o projeto de lei 123/2023, que autoriza o Poder Executivo a parcelar os débitos do município de Viamão com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viamão – IPREV, referentes às contribuições devidas pelo ente federativo.

Conforme o PL, fica autorizado o parcelamento convencional das contribuições patronais das competências de abril de 2022 até outubro de 2023 incluindo o 13º salário de 2022, em 60 prestações mensais, iguais e sucessivas, devidas e não recolhidas ao Instituto de Previdência Social de Viamão.

PARCELAS – Para apuração do saldo devedor, os valores devidos serão atualizados pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acrescido de juros composto de 0,50% ao mês sem previsão de multa, acumulados desde a data do vencimento da parcela até a data da consolidação do Termo de Acordo de Parcelamento.

As prestações que ainda vencerão serão atualizadas mensalmente pela variação do IPCA, com acréscimo de juros simples de 0,50% ao mês, acumulados desde a data de consolidação da prestação até o mês do pagamento.

O projeto estabelece que as prestações vencidas e não pagas serão atualizadas mensalmente pela variação do IPCA, também com acréscimo de juros simples de 0,50% ao mês e multa de 2,00% (dois pontos percentuais), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.

Fundo de Participação dos Municípios – As parcelas dos parcelamentos de que trata este PL ficam vinculadas à parcela do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) repassadas mensalmente ao município no dia 10 de cada mês.

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo informa que sua preocupação é regularizar a situação de pendência em função de que a Certidão de Regularidade Previdenciária – CRP deve ser renovada para não inviabilizar todos os relacionamentos através de convênios e contratos com a União e Estado.