Com o objetivo de auxiliar na promoção de condições de acessibilidade ao primeiro emprego aos jovens matriculados na rede pública de ensino de Viamão, o vereador William Pereira – PTB protocolou o projeto de lei 10/2023, que institui o selo Empresa Amiga da Juventude na cidade. A proposição ainda passará pelos trâmites previstos no Regimento Interno e depois será apreciada e votada em sessão plenária.

O parlamentar explica que a intenção é prevenir e erradicar o trabalho infantil e investir em ações que melhorem a qualidade de vida dos jovens e suas famílias. “Queremos garantir o acesso e a permanência à educação aos filhos dos funcionários da empresa certificada, além de proporcionar aos jovens, acesso a estágios e/ou ao primeiro emprego”, esclarece.

REQUISITOS – Para ganhar o referido selo, a empresa deve cumprir alguns requisitos, como não empregar menores de 16 anos de idade, exceto na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos, nem menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres. O projeto também prevê que a empresa precisa assegurar e auxiliar, com ações comprovadas, funcionários na matrícula de seus filhos menores de 18 anos no ensino fundamental e ensino médio, empreendendo esforços para que todos frequentem a escola. Além disso, busca-se que a empresa mantenha estágios remunerados ou aprendizes em seu quadro de funcionários, efetivando como funcionário de sua empresa ao menos um estagiário ou aprendiz no período de 12 meses retroativos à data de cadastro ao requerimento do selo.

“Hoje, o índice de jovens desempregados é muito elevado. Com este PL, pretendemos estimular empresários e instituições a um olhar mais atento para essa etapa tão significativa de ingresso dos jovens ao primeiro emprego e ao mercado de trabalho. É premente a necessidade de ações propositivas de incentivo aos jovens”, afirma William.

O Selo Empresa Amiga da Juventude terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos.