No dia Nacional da Adoção, o presidente da Câmara Municipal de Viamão – CMV Luís Armando Azambuja – PSDB, usou seu espaço de fala na tribuna, para destacar a importância da data e relembrar da criação da lei municipal nº 3.069/2002, de sua autoria, que isenta o pagamento de IPTU – Imposto Territorial Urbano e TSU – Taxa de Serviços Urbanos, aos contribuintes que adotam ou que venham adotar legalmente crianças carentes. A medida estende o benefício às pessoas que já tenham assumido guarda legal da criança, e enquanto perdurar essa guarda.

 De acordo com o vereador Armando Azambuja, a lei traz meios de incentivos, com a isenção de impostos municipais para as pessoas, que venham ou que já tenham adotado.

“Quem adota faz um papel valioso e importante à sociedade, representando um futuro melhor às nossas crianças. Por isso, merecem este incentivo adicional. É uma forma justa de reconhecimento dessa ação social e generosa das pessoas”, completou o vereador.

Segundo a lei, para obter a isenção, é necessário apresentar no protocolo da prefeitura os seguintes documentos: matrícula atualizada do imóvel (onde reside o menor e em nome da pessoa que está requerendo), cópias da identidade e do CPF, comprovante de residência (conta água, luz e/ou telefone), certidão de nascimento da criança, termo de adoção plena ou cópia da sentença do processo de adoção e/ou de guarda.

Para quem venha adotar neste ano, o prazo para solicitação da isenção do IPTU vai até o dia 31 de dezembro.

Para aqueles que são pais adotivos, o prazo expirou no dia 31 de março. “Anualmente é aberto esse mesmo prazo aos interessados, que podem solicitar a isenção, que tem validade por três anos, e que pode ser renovada, sempre que houver interesse, pelo mesmo período”, completou o vereador Armando.