A lei municipal 4956/2020, de autoria do vereador Joãozinho da Saúde – MDB, que institui a Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na cidade, foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Viamão – CMV, Dilamar de Jesus – PSB.

Esta política pública é voltada às pessoas com transtorno autista, síndrome de Asperger, transtorno desintegrativo da infância, transtorno invasivo do desenvolvimento sem outra especificação, síndrome de Rett e as descritas no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – DSM V, CID 10.

Conforme a lei, a Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista prevê a participação da comunidade e o controle social para sua implantação, acompanhamento e avaliação.

Além disso, esta matéria propõe a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno de espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e alimentação adequada.

Complementarmente, a lei deve estimular a inserção da pessoa com espectro autista no mercado de trabalho e incentivar a formação e a capacitação de profissionais especializados no atendimento, assim como a pais e responsáveis.

“Esta lei municipal busca garantir direitos previstos nas legislações federais e estaduais, especificamente na Lei Federal 12764/12, onde, em seu artigo 3.º, garante direitos essenciais às pessoas com espectro autista. Precisamos desenvolver mecanismos para que o atendimento seja de qualidade, contemplando todas as necessidades de quem apresenta este transtorno”, pondera o vereador Joãozinho da Saúde.

TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – O Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme denominado pelo DMS-5, o Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais, é um transtorno neurológico caracterizado por comprometimento da interação social, comunicação verbal e não verbal, que pode gerar comportamento restrito e repetitivo.