A Lei Maria da Penha, que completa 18 anos em 2024, é um marco relevante na defesa dos direitos das mulheres. Neste mês, a campanha Agosto Lilás busca dar visibilidade ao tema e ampliar a divulgação sobre os direitos das mulheres em situação de violência, além dos serviços especializados para acolhimento, orientação e denúncia.

Segundo o Ministério das Mulheres, com a Lei nº11.340/2006, a punição para agressores de mulheres ficou mais rigorosa. A Lei Maria da Penha também criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, alterou o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal. O Ministério das Mulheres informa que, no ano de 2023, pelo menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas, de acordo com os dados dos estados monitorados pela Rede de Observatórios da Segurança.

TIPOS DE VIOLÊNCIA – A Lei Maria da Penha apresenta cinco formas distintas de violência à mulher, e enumera, primeiramente, a violência física como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal. Para além das lesões físicas, a violência psicológica refere-se a qualquer ato que cause dano emocional e diminuição da autoestima, perturbando o pleno desenvolvimento da mulher a fim de degradar ou controlar suas ações e comportamentos mediante ameaça, constrangimento ou humilhação.

A lei também esclarece sobre a violência sexual como sendo qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada por meio de intimidação, ameaça, coação ou uso da força. De acordo com a lei, impedir que a mulher use método contraceptivo, assim como forçá-la ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição também são agressões pertencentes ao âmbito da violência sexual.

Quando a mulher é lesada em seus direitos ou recursos econômicos, fica caracterizada a violência patrimonial, em que o agressor pode promover a retenção ou destruição de seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens e valores. Por fim, a Lei Maria da Penha cita a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

LIGUE 180 – Para denunciar atos de violência contra a mulher, é importante ligar para o número de telefone 180, que preserva o anonimato dos denunciantes e informa sobre a rede de atendimento e acolhimento, um mecanismo fundamental de proteção à mulher.