Para combater o avanço do novo coronavírus (Covid-19), a Câmara Municipal de Viamão – CMV, através da Mesa Diretora, por meio da Resolução de Mesa 002/2022, que vigorará até o dia 11 de fevereiro, podendo ser prorrogada, estabelece procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da doença Covid-19 na Casa Legislativa.
Conforme a referida Resolução, o número máximo de pessoas presentes nos gabinetes deve ser de quatro pessoas simultaneamente, e deverá observar as medidas de distanciamento social e protocolos constantes no Decreto nº 99 de 19 de agosto de 2021 do Poder Executivo de Viamão.
Na entrada da Câmara, haverá aferição da temperatura, bem como a disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos de todos os servidores, colaboradores ou visitantes que adentrarem a Câmara Municipal, vedado o ingresso se a temperatura for igual ou superior a 37,8 ºC.
ATENDIMENTO – Fica limitado o acesso do público externo às dependências da Câmara Municipal de Viamão no turno da manhã, bem como para as Sessões Plenárias, Reuniões das Comissões e Frentes Parlamentares, e às demais rotinas internas dos gabinetes parlamentares e administrativas da Casa, nos termos desta Resolução.
As Sessões Plenárias Representativas previstas para o período de recesso parlamentar, ocorrerão na modalidade remota (teleconferência), a partir das 10h, através da plataforma de reuniões indicada pelo Setor de Tecnologia da Informação.
Como medida sanitária complementar, é obrigatório o uso de máscaras de proteção individual nas dependências da CMV. Além disso, a Resolução determina que o controle por ponto biométrico seja sempre precedido e sucedido por higienização com álcool em gel.
Os vereadores, servidores, estagiários e demais colaboradores, que apresentem sintomas de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19), deverão procurar imediatamente atendimento nas unidades de saúde do Município para realização de teste, informando a chefia imediata.