O Fórum da Igualdade Racial realizou reunião, na manhã desta quinta-feira (11), na Câmara Municipal de Viamão – CMV, sobre a eleição que deve ser realizada para a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR, com a definição de data para a conferência destinada a essa finalidade, que será no dia 29/07.
Estiveram presentes na reunião, a vereadora Fátima Maria – PT (Mandato Coletivo Teremos vez); a co-vereadora Andrielle Prates; a presidente do Sindicato dos Municipários de Viamão – SIMVIA, Maria Darcila Tinoco; e o presidente nacional da Cooperativa dos Povos Tradicionais de Matriz Africana – COOPTMA, Baba Phil.
CMPIR – O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial é o órgão público que tem a incumbência de desenvolver estudos, propor medidas e políticas voltadas para a comunidade afrodescendente, com o objetivo de eliminar as discriminações que atingem a sua integração plena na vida socioeconômica, política e cultural. O CMPIR é vinculado à Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social – SMCAS.
Conforme a lei, o Conselho participará da elaboração da proposta orçamentária do Governo Municipal no que diz respeito à comunidade afrodescendente, além de convocar as entidades da sociedade civil, representativas do Movimento Negro, para o fórum municipal no qual serão eleitos seus representantes para o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR.
O projeto prevê que o grupo de trabalho convocará, a cada dois anos, a Conferência Municipal da Comunidade Negra, que é a instância máxima de fiscalização e deliberação do Conselho.
PLENÁRIO DO CONSELHO – O Plenário do Conselho será composto de conselheiros, titulares e suplentes, constituído, de forma paritária, por funcionários públicos do quadro efetivo de servidores e de etnia negra ou parda. Além disso, haverá doze membros de entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, de comprovada atuação na defesa da comunidade afrodescendente, de acordo com os critérios estabelecidos pelo regimento interno do Conselho. Os representantes de entidades da sociedade civil serão eleitos em fórum municipal específico, para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.