O projeto de lei n° 7/2024, de autoria do vereador William Pereira – Podemos, foi aprovado na sessão plenária desta terça-feira (25), na Câmara Municipal de Viamão – CMV, propondo que seja feita a fixação de placas informativas nas Unidades de Saúde públicas e privadas de Viamão, a fim de conscientizar a população quanto ao direito da gestante de realizar a entrega responsável de recém-nascidos à adoção.

A proposição destaca que as unidades de saúde públicas e privadas do município de Viamão devem afixar, em local de fácil visualização, placas informativas contendo os seguintes dizeres: “a entrega de um filho para adoção, mesmo manifestada durante a gravidez, é um direito da mulher. Caso queira fazê-la, ou conheça alguém nessa situação, procure o juizado da infância e juventude ou o Ministério Público. O procedimento é sigiloso e a entrega não é crime!”.

As placas informativas devem, ainda, incluir os dados (telefone, e-mail e endereço) do Juizado da Infância e Juventude e do Ministério Público da Comarca de Viamão.

Na justificativa do PL, consta que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que “as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude”.

A legislação prevê situações que levam a mulher a considerar a entrega do filho à adoção: desemprego, pobreza, falta de apoio familiar, preconceito, medo do abandono e falta de desejo de ser mãe, dentre tantos outros motivos. O objetivo da iniciativa é possibilitar que a população e as gestantes, tenham acesso à informação a respeito de seu direito, de modo claro, objetivo e padronizado.

A matéria segue os parâmetros da resolução executada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que implantou o Projeto “Entrega Responsável”, a fim de possibilitar à gestante um processo seguro, sigiloso e acolhedor, em parceria com o Ministério Público e outras entidades da sociedade gaúcha.

Por fim, o PL busca enfatizar que os informativos propostos não se tratam de uma propaganda ou estímulo à entrega responsável, mas sim de um alerta de que tal prática não configura crime e que a vontade da gestante deve ser respeitada em primazia, na busca por zelar pelo cumprimento integral dos direitos efetivados na legislação infantojuvenil.