A lei municipal 5447/2024 foi sancionada pelo Poder Executivo, criando o Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal Saint’Hilaire. O objetivo da matéria é contribuir para a implantação e desenvolvimento da Unidade de Conservação, criada pelo Decreto Executivo nº 159/2021, e pela Lei Municipal nº 5.173/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC.
O Poder Executivo enfatiza que o papel do Conselho Consultivo do Parque Saint’Hilaire é fundamental para garantir a transparência, imparcialidade e bom andamento das ações envolvendo o Parque.
COMPOSIÇÃO – O Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal Saint’Hilaire será presidido pelo representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação. O Secretário-Geral será escolhido pelos membros do Conselho na primeira reunião realizada após a publicação da portaria com a homologação dos respectivos membros.
REPRESENTANTES – De acordo com a nova lei, o Conselho Consultivo do Parque Saint’Hilaire será composto por sete representantes de entidades e da sociedade civil, com seus respectivos suplentes, sendo um de instituições, pública ou privada, de ensino superior; dois de organizações não-governamentais com atuação em temas ambientais no município; um de associação comunitária do município; um da Associação Comercial Industrial e Serviços de Viamão – ACIVI; um do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul – CREA-RS; e um do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região.
Também farão parte do Conselho, sete representantes governamentais e seus respectivos suplentes, sendo composto pelo Gestor do Parque Natural Municipal Saint’Hilaire; um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA; um da Secretaria Municipal de Turismo – SETUR; um da Secretaria Geral de Governo – SGG; um da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade de Porto Alegre – SMAMUS; um da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura – SEMA; e um do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Lago Guaíba.
Conforme a lei, o mandato de Conselheiro será de dois anos, podendo ser feita uma recondução. Não haverá remuneração pelo exercício da função de membro do Conselho, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público.