A fim de estabelecer normas e penalidades específicas para infrações ambientais no município de Viamão, garantindo a efetiva proteção dos recursos naturais e a harmonização das atividades humanas com a preservação ambiental, foi sancionada a lei municipal 5491/2025.

A nova lei busca ampliar a fiscalização sobre o descarte irregular de lixo, apontado como um dos principais fatores para o aumento do número de casos de dengue no município, uma vez que cria ambientes propícios para a proliferação do mosquito Aedes aegypti. A Lei Municipal nº 5.159/2022, que já disciplina a política ambiental de Viamão, precisa ser complementada por instrumentos normativos que detalhem infrações, sanções e procedimentos administrativos, assegurando maior segurança jurídica para agentes fiscalizadores e administrados.

A matéria dispõe sobre as infrações administrativas praticadas contra o meio ambiente, estabelecendo as condutas proibidas e as respectivas sanções no que se refere a infrações contra a fauna, flora, relativas à poluição e outras infrações ambientais, contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, contra a administração ambiental e aquelas cometidas exclusivamente em Unidades de Conservação.