O projeto de lei 27/2019, de autoria dos vereadores Dieguinho Santos – PSD e Nadim Harfouche – Progressistas, que estabelece que pais ou responsáveis de crianças em idades de vacinação sejam obrigados a apresentar no ato da rematrícula, em estabelecimentos de ensino públicos ou privados, a caderneta de saúde da criança com todos os registros de aplicação de vacinas à sua idade, foi aprovado na sessão da última quinta-feira (5), na Câmara Municipal de Viamão – CMV.
“A importância da vacinação vai além da prevenção individual. A vacina é o mais seguro método de prevenção e erradicação de doenças contagiosas. A maior exigência do controle da caderneta em dia tem o objetivo de evitar o risco de novas ocorrências de enfermidades, com objetivo do seguimento da Lei, salientando que o projeto não tem o intuito de punição, mas sim de garantir o direito da criança ao acesso a saúde”, explica o vereador Nadim Harfouche.
Se o estabelecimento de ensino constatar a ausência de registro de alguma aplicação de vacina obrigatória à idade da criança, os pais ou responsáveis serão chamados para uma reapresentação da caderneta de saúde da criança regularizada no prazo máximo junto da próxima entrega de boletim.
Ainda de acordo com a proposição, em caso de falta da vacina no município, a Secretaria Municipal da Saúde deve expedir um documento justificando a falta da mesma. Se houver o descumprimento da lei, o estabelecimento de ensino fica autorizado a comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar da área de sua abrangência, para tomarem devidas providências e reparação de direitos, sem quaisquer prejuízos à efetivação da rematrícula.
“O ambiente escolar é propício à proliferação de doenças altamente contagiosas. Por isso a imunização é necessária. Além dos benefícios à saúde, haverá um controle maior das vacinas faltantes, podendo assim cobrar do município a reposição das mesmas”, diz o vereador Dieguinho Santos.