O presidente da Câmara de Viamão, André Gutierres – Progressistas, promulgou a lei 4908/2019, de autoria do vereador Adão Pretto – PT, que amplia o limite do valor venal dos imóveis aptos à isenção do Imposto Predial Urbano. O projeto de lei 134/2019 foi aprovado no último dia 12 de novembro e a promulgação aconteceu na sessão de ontem (10).

“Esta proposição tem o objetivo de ampliar o limite do valor venal dos imóveis aptos a receberem isenção do Imposto sobre o Imposto Predial Urbano, em razão de que, atualmente, o valor disposto no Código Tributário em vigor, segundo a Lei Municipal 4.556/2016, de 30.000 URM’s (equivalente a R$ 113 mil) é muito abaixo da média de valores residenciais do município de Viamão. Desta forma, buscamos atualizar este valor para 70.000 URM’s (cerca de R$ 250 mil), permitindo que pessoas de baixa renda possam ter acesso ampliado a este tipo de isenção e equiparando este valor ao de diversos outros municípios, considerando-se a grande valorização dos imóveis no território viamonense”, explica o vereador Adão Pretto.

O projeto de lei altera o §4º do artigo 66 da lei municipal nº. 4.556/2016 que institui o código tributário do município de Viamão.