A lei municipal 4928/2020, de autoria do vereador Adão Pretto – PT, que institui a Tarifa Social da Água destinada a entidades sem fins lucrativos instaladas em Viamão, foi promulgada pelo presidente Dilamar de Jesus – PSB. O projeto de lei 145/2019 foi aprovado no dia 12 de dezembro de 2019, na Câmara Municipal de Viamão – CMV.

De acordo com a lei, a Tarifa Social da Água é destinada a garantir o acesso ao fornecimento mínimo de água a entidades sem fins lucrativos que notoriamente desenvolvam trabalhos sociais ou educacionais, desde que não façam jus a outro benefício tarifário para a realização de suas atividades.

A Tarifa Social será cobrada em substituição à tarifa normal, consistindo na aplicação de 40% de desconto em relação ao valor usual, aos usuários que se ajustarem aos critérios fixados nesta Lei.

Segundo a proposição, os usuários que se adequarem aos requisitos, para terem direito à Tarifa Social da Água e para dela se beneficiarem, deverão requerê-la junto à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, com a comprovação de preenchimento das exigências.

“O objetivo desta lei é fomentar o desenvolvimento de trabalhos sociais, educacionais, culturais e de defesa dos animais ao garantir substituição de tarifa para o abastecimento de água destes estabelecimentos. Uma diminuição na taxa a ser paga a título de abastecimento de água pelas entidades a que se refere esta lei, resultaria em uma diminuição dos custos que poderia ser destinada à ampliação dos serviços sociais prestados. Assim, esta proposta é uma forma de incentivar e compensar, mesmo que minimamente, os excelentes serviços prestados por estas instituições, associações, clubes e entidades em prol de suas comunidades e do povo viamonense de forma gratuita”, justifica o vereador Adão Pretto.