A Câmara Municipal de Viamão aprovou o projeto de lei 015/2020, de autoria da Mesa Diretora, que autoriza o Poder Legislativo a conceder revisão geral anual com base no art. 37, X da Constituição Federal. A votação aconteceu na sessão de ontem (17), no plenário Tapir Rocha.
O percentual a ser concedido será de 7,31% referente ao índice do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) do ano de 2019 e aplica-se aos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como os previstos no art. 2º da lei 3.990/2012, que abarca os subsídios dos vereadores. Os servidores em regime celetista terão um aumento da alíquota do INSS de 11% para 14%, incidindo uma correção de valor inferior ao valor de 7,31%.
REPOSIÇÃO E NÃO AUMENTO – A Mesa Diretora ressalta que não se trata de aumento de valores nos subsídios ou vencimentos de servidores, mas reposição dos valores, em decorrência da incidência da inflação do período, mantendo-se o poder de compra real dos vencimentos dos servidores e membros da Câmara Municipal.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – De acordo com a proposição, o objetivo é cumprir o estabelecido no art. 37, X da Constituição Federal, que prevê que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 (sobre membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais) somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
HISTÓRICO DE REPOSIÇÃO SALARIAL:
2017, com IGP-M referente a 2016: correção de 7,19%
2018: correção zero.
2019, com IGP-M referente a 2018: correção de 7,55%
2020, com IGP-M referente a 2019: correção 7,31%