A lei municipal 4946/2020, de autoria do vereador Guto Lopes – PDT, foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Viamão, Dilamar de Jesus – PSB, e autoriza o Poder Executivo a fornecer almoço no período de férias, nas escolas públicas municipais.

De acordo com a lei, para fornecer alimentação no período de férias escolares, o Poder Executivo poderá disponibilizar pessoal necessário nas escolas públicas municipais, através da reorganização do cronograma de férias e da readequação dos contratos de pessoal terceirizado. Além disso, o projeto prevê a possibilidade de aditivar contratos de fornecimento de merenda escolar para suprir a demanda no período de férias. A sugestão é que as escolas sejam abertas no período de recesso escolar, das 11h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira.

“Muitas vezes presenciamos, em nosso município, famílias inteiras atingidas pelo desemprego e carentes de condições mínimas de sustento de seus filhos, onde a merenda escolar é o único alento para minimizar este drama social e familiar. Por isso, elaboramos este projeto, que agora é lei, o Férias Sem Fome”, fala o vereador Guto Lopes.

A matéria estabelece que as despesas decorrentes da implementação deste projeto de lei vão ocorrer por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Educação, podendo ser suplementada se necessário.