A lei municipal 4947/2020, de autoria dos vereadores Guto Lopes – PDT, Adão Pretto – PT, Rodrigo Pox – PDT, Armando Azambuja – PSDB e André Gutierres – Progressistas, foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Viamão, Dilamar de Jesus – PSB, e obriga a aprovação legislativa para instalação de empreendimentos de aterro sanitário, reciclagem e manuseio de lixo doméstico, comercial ou industrial no município.

Excluem-se dessa lei os empreendimentos realizados em galpões fechados ou em prédios devidamente protegidos contra desastres de contaminações nos lençóis freáticos ou por emissões de gases na atmosfera.

A lei promulgada estabelece que as autorizações devem ser solicitadas através de projeto de lei para a Câmara Municipal, que se manifestará através de aprovação ou rejeição após consulta popular, através de duas audiências públicas que devem ser realizadas antes da votação do projeto de autorização, sendo uma na região diretamente envolvida com a implantação do empreendimento e a segunda, na Câmara Municipal.

Instituídas as Audiências Públicas, conduzidas pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal e com a participação obrigatória de 2/3 dos vereadores que a compõe, serão ouvidas as manifestações da população, com a elaboração de um relatório que servirá de base sobre os anseios populares acerca do empreendimento.

Os vereadores autores do PL afirmam que os riscos ambientais aos quais a população pode ser submetida com a implantação de empreendimentos dessa natureza exigem uma fiscalização atenta e que é preciso antever possíveis desastres utilizando a prevenção como maneira de proteger a população e o meio ambiente.