A lei municipal 4952/2020, de autoria do vereador André Gutierres – Progressistas, que determina a obrigatoriedade de manutenção de uma Brigada profissional, composta por Bombeiros Civis, em estabelecimentos com grande circulação de pessoas, foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Viamão – CMV, Dilamar de Jesus – PSB.

A lei propõe a atuação de Brigada em shoppings centers, casas de show e espetáculos, hipermercados, grandes lojas de departamento, campi universitários, quaisquer estabelecimentos de reunião pública educacional ou eventos em área pública ou privada que recebam grande concentração de pessoas, em número acima de 500 ou com circulação média de mil pessoas por dia. Além disso, direciona-se, também, a casas de acolhimento de mulheres e de idosos cuja lotação máxima seja superior a 500 pessoas.

A contratação de bombeiro profissional civil será exigida ainda que exista uma sede do corpo de bombeiros nas proximidades dos estabelecimentos mencionados.

“Objetivamos contribuir para a proteção à segurança dos cidadãos que utilizam os estabelecimentos citados nesta lei. O Bombeiro Civil profissional é um componente fundamental na segurança contra incêndio, assim como para a proteção à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio em geral. A atuação do Bombeiro Civil reduz a demanda dos serviços do Corpo de Bombeiros, além de reduzir os altos custos para tratamentos dos acidentados e restauração do patrimônio”, diz o vereador André Gutierres.

BOMBEIROS CIVIS – Para implementação desta lei, são considerados Bombeiros Civis aqueles que, habilitados nos termos da Lei Federal n° 11.901 de 12 de janeiro de 2009, exerçam em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas e públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em proteção de serviços de prevenção e combate a incêndio.