O projeto de lei 82/2020, de autoria do Poder Executivo, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados pelo município, a partir da data de publicação do Decreto Municipal nº 24/2020, em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19), foi aprovado na sessão da última quinta-feira (27), na Câmara Municipal de Viamão – CMV.
Segundo o PL, a suspensão dos prazos tem caráter retroativo, valendo a partir da data em que foi declarado o estado de calamidade pública. A matéria expõe que a suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público. Os prazos suspensos voltam a correr imediatamente a partir do término do período de calamidade pública.
LEGISLAÇÃO – De acordo com a justificativa do projeto, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso III, dispõe que “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”. Assim, a contagem do prazo de validade dos concursos públicos ocorre a partir da homologação do resultado final da última fase.
PRESERVAÇÃO DA VALIDADE DOS CONCURSOS FINALIZADOS – Conforme a proposição, verificada a gravidade e excepcionalidade da situação de calamidade pública em razão da pandemia pelo novo coronavírus, há necessidade de preservação da validade dos concursos finalizados, suspendendo-se os prazos dos certames já homologados, a fim de garantir os direitos dos aprovados e a continuidade do serviço público. Além disso, diante da necessidade de isolamento social, o Poder Executivo expõe que poderá levar muito tempo para a realização de novos concursos e o vencimento do prazo dos concursos já homologados durante a vigência do estado de calamidade pública poderá deixar muitos postos de trabalho essenciais desocupados, causando ainda mais prejuízos à população que depende destes serviços, segundo a justificativa do PL.