A Câmara Municipal de Viamão – CMV derrubou o veto 001 ao projeto de lei 198/2019, que estabelece que não será considerada falta ao serviço a ausência da pessoa com deficiência empregada, em razão da quebra ou defeito de órteses, próteses ou de meios auxiliares de locomoção essenciais para o exercício da atividade. A votação aconteceu na sessão desta quinta-feira (22).

Conforme a matéria, os problemas com os meios auxiliares de locomoção serão comprovados mediante atestado da pessoa jurídica responsável pela assistência técnica, com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Conforme justificativa do PL, a pessoa com deficiência que é dependente de órteses, próteses ou de meios auxiliares de locomoção, essenciais para o exercício da atividade laboral, deve ter suas faltas abonadas em caso de quebra ou defeito desses itens, pois a falta ou defeito dos mesmos causa transtornos para a pessoa com deficiência. Além disso, o projeto objetiva garantir o respeito à autonomia individual e assegurar a inclusão e acessibilidade às pessoas com deficiência.