Foi aprovado o projeto de lei 103/2020, de autoria do vereador Adão Pretto – PT, que estabelece que as funções de Direção e Vice-Direção das escolas da rede pública municipal serão exercidas por profissionais do magistério mediante eleição, conforme especificações na lei.
Segundo a matéria, o Poder Executivo fica autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação, a regulamentar as diretrizes e coordenar o processo político, pedagógico e administrativo das Escolas. A eleição para as funções referidas será convocada mediante edital de autoria do Secretário Municipal de Educação e caberá ao Diretor Escolar em exercício dar a publicidade das normas que regerão o pleito, afixando-as em local visível e de fácil acesso.
“A gestão democrática faz parte da luta de educadores e movimentos sociais organizados em defesa de um projeto de educação pública de qualidade. A eleição direta para Diretores e Vice-Diretores pressupõe a participação efetiva dos vários segmentos da comunidade escolar, retirando o caráter político-partidário-ideológico destas nomeações”, explica o vereador Adão Pretto.
ELEIÇÃO – O projeto expõe que a votação deverá ser realizada até o terceiro domingo do mês de dezembro de cada ano eleitoral, em finais de semana, das 8h às 16h. Os mandatos do Diretor e do Vice-Diretor terão a duração de 03 (três) anos, sendo admitida apenas uma reeleição consecutiva, de maneira que eleição do Diretor importará a do Vice-Diretor registrado na mesma chapa.
Os eleitos deverão entrar no exercício de seus cargos e funções no prazo máximo de cinco dias úteis contados da posse, do contrário será tornado sem efeito o ato de nomeação. O PL prevê, também, que poderão candidatar-se à função de Diretor e Vice-Diretor todos os professores da Rede Municipal com o estágio probatório concluído. Os eleitores serão compostos, na escola em que se dará o processo eleitoral, por alunos regularmente matriculados com 16 anos de idade ou mais, professores e servidores, assim como pais, mães e responsáveis legais de alunos.
COMISSÃO ELEITORAL – O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral Mista, nomeada por ato do Poder Executivo, sendo composta por, no mínimo, seis membros, coordenada por um representante do Poder Executivo e um representante da Câmara de Vereadores. A Comissão Eleitoral Mista deverá, ainda, ser composta por um representante da Secretaria Municipal de Educação, um representante do Conselho Municipal de Educação, um representante do SIMVIA – Sindicato dos Municipários de Viamão e um representante das entidades e movimentos estudantis da cidade.
De acordo com a proposição, a Comissão Eleitoral Escolar será formada pelo Conselho Escolar de cada Estabelecimento de Ensino, até 30 dias antes da data marcada para as eleições, a quem caberá coordenar e executar todo o processo eleitoral, no seu estabelecimento de ensino.