Na última sessão extraordinária, sexta-feira (15), foi aprovado o projeto de lei 010/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. O PL apresentado aborda a regulamentação, no âmbito da administração pública municipal, da Lei Federal nº 12.846 (Lei Anticorrupção), de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
A proposição estabelece que o Processo Administrativo de Responsabilização- PAR fica destinado a apurar a responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas e será instaurado e julgado pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo e Legislativo, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
De forma excepcional, a Lei nº 12.846/13 também prevê a possibilidade de responsabilização de determinadas pessoas físicas, caso dirigentes e administradores concorram para a prática do ato. Contudo, nessa hipótese, a responsabilização desses agentes se dará na modalidade subjetiva, isto é, exigindo-se a demonstração de dolo ou culpa da pessoa física envolvida. A própria Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 6.826/10, que deu origem à Lei Anticorrupção, é explícita nesse sentido: Além disso, o anteprojeto apresentado inclui a proteção da Administração Pública estrangeira, em decorrência da necessidade de atender aos compromissos internacionais de combate à corrupção assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (ONU), a Convenção Interamericana de Combate à Corrupção (OEA) e a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Outro ponto importante levado para apreciação foi à criação da Unidade Central de Controle Interno – UCCI, que terá como atribuição elaborar e fiscalizar o plano de integridade do Município de Viamão, auxiliando na implementação da política de integridade, apoiando o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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