Foi sancionada a lei municipal 5040/2021, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb de que trata a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. O projeto 030/2021, que originou a referida lei, foi aprovado em sessão ordinária, da Câmara Municipal de Viamão – CMV, no último dia 30.

O Conselho será responsável por acompanhar e controlar a repartição, assim como a transferência e aplicação dos recursos. Além disso, também supervisionará a realização do Censo Educacional Anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, com o objetivo de contribuir para o regular tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb.

O referido Conselho também precisará acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA), recebendo e analisando as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos sobre a aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Conforme a lei, o Conselho será constituído por 16 membros:

– Dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação;

– Um representante dos professores da educação básica municipal;

– Um representante dos diretores das escolas municipais;

– Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas municipais;

– Dois representantes dos pais de alunos da educação básica municipal;

– Dois representantes dos estudantes da educação básica municipal (maiores de 18 anos ou emancipados);

– Um representante do Conselho Municipal de Educação – CME;

– Um representante do Conselho Tutelar;

– Dois representantes de organizações da sociedade civil;

– Um representante das escolas indígenas;

– Um representante das escolas do campo;

– Um representante das escolas quilombolas.

Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente. A lei também prevê que os membros dos conselhos serão indicados até 20 dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores.