Foi sancionada a lei municipal 5045/2021, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Incentivo à Piscicultura Viamonense, com o objetivo de fomentar a criação, a industrialização e o comércio de peixes e derivados no município de Viamão, regulamentando a atividade. O projeto de lei 41/2021, que originou a referida lei, foi aprovado no último dia 8, na Câmara Municipal de Viamão – CMV.
De acordo com dados expostos pelo Poder Executivo, a produção de peixes cultivados no Brasil, em 2020, atingiu 802.930 toneladas, com receita de cerca de R$ 8 bilhões. A piscicultura gera cerca de 1 milhão de empregos diretos e indiretos, sendo que o Brasil é o quarto maior produtor mundial de tilápia, espécie que representa 60% da produção do país, apesar de enfrentar significativa carga tributária.
O Poder Executivo expõe que as características geográficas de Viamão, assim como a abundância de água, proporcionam um ambiente muito propício à expansão da aquicultura, em especial da produção de tilápia, uma espécie exótica, mas muito adaptada ao clima local, de alta rusticidade, de fácil manejo, e extremamente comercial.
A piscicultura depende de valores importantes para sua implantação, como escavação de tanques ou aquisição de modelos suspensos, construção civil, e ainda os custos advindos do licenciamento ambiental. A proposta do Executivo objetiva, portanto, proporcionar ao pequeno produtor a possibilidade de investir na piscicultura, diversificando sua produção, além de agregar renda no campo, gerar emprego e qualidade de vida.
PRODUÇÃO DE PEIXES – De acordo com dados divulgados pelo Poder Executivo, a produção anual de peixes em Viamão ainda é predominantemente informal e instável, gerando valores irrisórios de tributos municipais, embora crescentes. A produção de tilápias, que oscilou entre 2mil e 8mil kg/ano de 2013 a 2020, refere-se apenas a produção comercializada legalmente. Em 2019 a produção (legal) foi de aproximadamente 2mil kg, gerando R$ 6.208,00 (seis mil duzentos e oito reais) de receita ao município, porém em 2020 a produção chegou muito próxima aos 4mil kg, totalizando R$13.392,00 (treze mil trezentos e noventa e dois reais), um crescimento superior a 100% em apenas 1 ano.
Estima-se que há pelo menos 20 pequenos produtores informais ou de subsistência, que poderão se somar a outros tantos que desejam diversificar ou qualificar sua produção rural, e enxergam a piscicultura como uma excelente possibilidade. Segundo levantamento realizado pelo GID Rural em conjunto com Emater/Viamão e Sindicato Rural do Município, há pelo menos 100 produtores capazes de iniciar a piscicultura já no primeiro ano de implantação do projeto.
Conforme a lei, a espécie tilápia será priorizada no programa, exceto em área de preservação ambiental e nas suas zonas de amortecimento, onde é proibida. O Poder Público Municipal poderá contribuir com os produtores fornecendo equipamentos e operadores para a construção e/ou ampliação de tanques, cobrando do produtor o valor referenciado pelo Código Tributário do Município, conforme anexo III, da Lei Municipal n.º 4.556/2016, da Secretaria de Agricultura, para o serviço de retroescavadeira.
A lei determina que o produtor deve seguir e obedecer as orientações técnicas para construção e ampliação, realizadas pelos técnicos dos serviços de extensão rural, como EMATER e/ou Secretaria Municipal de Agricultura, bem como os requisitos e condições previstos.
O empreendimento que reconstituir ambientes degradados por ação antrópica, como cavas de mineração por exemplo, poderá ser considerado pela Administração Pública Municipal de interesse socioambiental.