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Foi aprovado o projeto de lei nº 77/2021, de autoria do poder executivo municipal, na Câmara Municipal de Viamão – CMV que dispõe sobre a isenção e a remissão da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) e taxa de Renovação do Alvará de Saúde nos anos de 2020 e 2021.

O referido projeto tem por princípios e propósito a retomada da economia, da cadeia de produção e da vida da população que mais sofreu com a pandemia, a qual causou desempregos e uma ruptura brusca no desenvolvimento do mercado, não possuindo estas pessoas físicas ou jurídicas, portanto, condições econômicas de pagar os tributos em dia, visto que ainda não conseguiram retomar suas vidas financeiras diante do coronavírus.

O texto expõe que, a Emenda Constitucional n. 109, de 15 de fevereiro de 2021, em seu art. 167-D, resta o Município autorizado a realizar as proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

Ficará parcialmente isentos, da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) e da taxa de Renovação do Alvará de Saúde, cujo fato gerador ocorra entre a data de promulgação desta lei e 31 de dezembro de 2021, de forma proporcional aos meses restantes até o último dia deste ano, os seguintes empreendimentos:

– Escolas de educação infantil;

 – Serviços de higiene pessoal e beleza (cabeleireiros, barbeiros e estéticas);

–  Casas ou ambientes de eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets e casas de festas;

–  Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares.

A comprovação da categoria do empreendimento, para obtenção da isenção, se dará através de apresentação do cadastro principal da empresa na Classificação Nacional de Atividades Econômicas do Instituto – CNAE.

MENSAGEM RETIFICATIVA

Foi aprovada a MENSAGEM RETIFICATIVA apresentada pelo vereador Igor Bernardes – PL, que altera o art. 6º do PROJETO DE LEI n.º 77/2021 passa a tramitar com a seguinte redação:

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de 02 de agosto de 2021, com prazo de vigência até o dia 30 de dezembro de 2021.