Câmara Municipal de Viamão – CMV, na sessão ordinária desta quinta-feira (02), aprova, por unanimidade, projeto de lei nº 109/2021 de autoria do poder executivo que aperfeiçoa a Lei Municipal nº 4.112/2013 e vincula o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – COMPOD Viamão à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.
O PL altera a ementa da Lei Municipal n.º 4112/2013, passando a constar a seguinte redação:
“Reestrutura o Conselho Municipal de Políticas sobre drogas COMPOD- Viamão e cria o Fundo Municipal sobre drogas”
Caberá ao Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – COMPOD – Viamão a integração ao esforço nacional de prevenção ao uso prejudicial de drogas, dedicando para desenvolver ações referentes à redução da demanda de drogas.
Será de responsabilidade do COMPOD – Viamão aturar como orientador das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações supramencionadas, bem como dos movimentos comunitários organizados e das representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal.
O COMPOD ficará responsável por orientar as atividades integrando-se ao Sistema Nacional e Estadual de Prevenção ao Uso Prejudicial de Drogas, em conformidade com o Decreto Federal nº 5912 de 27 de setembro de 2006 e Política Nacional sobre Drogas – PNAD, de que trata o Decreto Federal nº 9.761 de 11 de abril de 2019.
O COMPOD – Viamão deverá acompanhar em conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e à inserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas.
Considerar-se-á droga toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulantes, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química.
Podem ser classificadas em lícitas e ilícitas, destacando-se dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos, drogas ilícitas são aquelas especificadas em lei nacional e tratadas internacionais firmadas pelo Brasil, bem comoas relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informadas a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas – SENAD e o Ministério da Justiça – MJ.
O COMPOD- Viamão agora passa a ser formado por uma Mesa Diretora composta por um presidente, vice – presidente, Secretário Executivo, que deverão ser nomeados e posteriormente seus nomes deverão ser publicados nos principais meios de comunicação do município, com mandato de dois anos, permitida a sua recondução, por um máximo de dois anos.
Sempre que Fo necessário será chamado consultores ou convidados, a serem indicados pelo presidente e nomeados pelo prefeito. O presidente do conselho deverá ser escolhido por votos entre os conselheiros efetivos. Caberá ao prefeito a indicação dos representantes dos órgãos públicos.
COMPOSIÇÃO DO COMPOD
I- Representantes Governamentais aptos às atividades antidrogas:
a) um representante da Secretaria Municipal da Saúde;
b) um representante da Secretaria Municipal de Educação; c) um representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;
d) um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes;
e) um representante da Brigada Militar, e
f) um representante da Polícia Civil.
II- representantes da Sociedade Civil organizada, aptos à atividades antidrogas:
a) um representante da organização Estudantil;
b) Um representante do COVIDICA – Conselho Viamonense dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) um representante da Associação e Pais e Mestres da rede pública de ensino;
d) um representante da Unidade Terapêutica;
e) um representante da Associação e Pais e Mestres da rede privada de ensino;
f) um representante do Clube de Mães;
g) um representante de Líderes Comunitários;
h) um representante de instituição de instituição religiosa;
i) um representante de Prestadores de Serviços voltado ao tratamento de usuário de Drogas, devidamente habilitado, e
j) um representante do Conselho Tutelar
FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Com a alteração do Art. 6º: Altera o art. 9º da Lei Municipal n.º 4112/2012, se cria o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas e passa a ser constituído:
I- Pela dotação consignada anualmente no orçamento do Município para Políticas sobre Drogas;
II- Pelos recursos provenientes da secretaria nacional de Políticas sobre Drogas e Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas;
III- Pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
IV- Por outros recursos que lhe forem destinados, e
V- Pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e aplicações de capital.
“§ 1º O COMPOD – Viamão deverá providenciar a imediata instituição dos Recursos Municipais de Prevenção ao uso Prejudicial de Drogas; fundo que constituído com base nas verbas próprias do orçamento do município e em recursos suplementares, será destinado, com exclusividade, ao atendimento das despesas geradas pelo Plano Municipal de Prevenção ao Uso prejudicial de drogas.”
“§ 2º Os Recursos Municipais de Prevenção ao Uso Prejudicial de Drogas serão geridos pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro da proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário do COMPOD-Viamão.”
“§ 3º O detalhamento da constituição e gestão destes recursos, assim como de todo o aspecto que a este fundo diga respeito, constará no regime Interno do COMPOD – Viamão.”
O prefeito Valdir Bonatto – PSDB explica o aperfeiçoamento do COMPOD é necessário para a criação de políticas públicas de combate às drogas.
“A Assistência Social tem como uma de suas atribuições as ações de proteção básica que são de caráter preventivo, com vistas à diminuição das vulnerabilidades e riscos sociais, pautando se pelos direitos de cidadania, de forma que o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – COMPOD Viamão é parte disso e deve, assim, ser vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social Da mesma forma, considerando que se trata de política pública transversal e intersetorial, mas com preponderância de atuação da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, é correto afirmar que os recursos destinados ao conselho devem ser geridos pela secretaria a qual será vinculada, em caso de aprovação das alterações sugeridas”, diz o chefe do executivo.