A Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovou com 14 votos favoráveis, cinco abstenções e duas ausências, na sessão plenária desta terça-feira (28), o projeto de lei 123/2021, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Farmácia Solidária – REFAZMED em Viamão. O Programa consiste em receber doação de medicamentos, materiais e equipamentos médico-hospitalares, fórmulas lácteas e produtos de higiene, inclusive amostras grátis, oriundos de clínicas e profissionais da saúde, de empresas do segmento farmacêutico e da população em geral, e sua subsequente dispensação gratuita à população, sob a responsabilidade técnica de um profissional farmacêutico, após avaliação visual da integridade física e da data de validade, na forma prevista nesta Lei.
O Programa Farmácia Solidária – REFAZMED funcionará como serviço complementar à assistência farmacêutica, de cunho social, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde. Além disso, as Unidades Básicas de Saúde – UBS do município receberão doações de medicamentos, materiais e equipamentos médico-hospitalares, fórmulas lácteas e produtos de higiene de pessoas físicas ou jurídicas.
FÁRMACIA NO CENTRO DE ESPECIALIDADES – Conforme o projeto, a Farmácia situada no Centro de Especialidades da Secretaria Municipal de Saúde realizará a triagem das doações recebidas pelo Programa e fornecerá os medicamentos e demais itens elencados anteriormente de forma gratuita à população. Também haverá a prestação de assistência farmacêutica, assim como a implantação de fluxograma de coleta, com sistema de registro de entrada e saída dos produtos.
Na Farmácia serão realizadas ações para implantar boas práticas de recebimento, armazenamento, dispensação e descarte correto dos medicamentos, materiais e equipamentos médico-hospitalares, fórmulas lácteas e produtos de higiene. Caberá ao profissional farmacêutico responsável pela farmácia definir as regras para o recebimento das doações e proceder à rigorosa triagem destes, observando os critérios mínimos de prazo de validade, avaliação visual da integridade física e identificação da melhor destinação (doação, permuta ou descarte).
Todos os estabelecimentos públicos ou privados de que trata o projeto ficam submetidos à fiscalização do Conselho Regional de Farmácia e da Vigilância Sanitária, respeitadas as peculiaridades do Programa.
VALIDADE DE RECEITAS – Para este Programa, as receitas médicas terão a seguinte validade:
I – se especificado na prescrição o uso contínuo, seis meses;
II – controle especial, trinta dias;
III – antimicrobianos, dez dias;
IV – analgésicos e anti-inflamatórios, dez dias;
V – anticoncepcionais, doze meses.