A Câmara Municipal de Viamão – CMV aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (26), o projeto de lei 139/2021, de autoria do Poder Executivo, que estabelece as normas para a regularização do exercício de atividades que sejam objeto de fiscalização pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM, exercidas pelo microempreendedor individual e pelo empreendimento familiar rural, que sejam produtores de alimentos de origem animal.

O PL objetiva aplicar, na esfera de atuação do SIM, o princípio da liberdade econômica, assim como o princípio constitucional da igualdade, buscando combater a concorrência desleal e a clandestinidade, de forma a oferecer igualdade de oportunidades e promover a inclusão produtiva e o desenvolvimento socioeconômico do município. Com isso, busca-se a priorizar a qualidade e a segurança dos alimentos ofertados ao consumidor.

“Um dos maiores desafios do agronegócio, em especial das produções oriundas da agricultura familiar ou dos pequenos e médios produtores rurais, está na industrialização dos produtos de origem animal. As exigências documentais demasiadas oneram de tal forma o processo legal que excluem o pequeno produtor e o impedem de formalizar sua atividade agroindustrial”, fala o prefeito Valdir Bonatto – PSDB.

O projeto busca, assim, a inclusão social, produtiva e de boas práticas estabelecidas pelas legislações sanitárias vigentes, para o microempreendedor individual e para o empreendimento familiar rural. De forma complementar, a proposição pretende promover a harmonização de procedimentos para possibilitar a formalização e a segurança sanitária, considerando os costumes, os conhecimentos tradicionais e aplicando as boas práticas estabelecidas pelo Serviço de Inspeção Municipal.
Dessa forma, o projeto pretende conferir proteção à produção artesanal a fim de preservar costumes, hábitos e conhecimentos tradicionais na perspectiva do multiculturalismo dos povos, comunidades tradicionais e agricultores familiares. O Poder Executivo também destaca a necessidade de fomento de políticas públicas e programas de capacitação para o microempreendedor individual e empreendimento familiar rural como forma de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e promover a segurança sanitária.

REGULARIZAÇÃO – A formalização dos empreendimentos acontecerá mediante a apresentação de documentação regulamentada por Decreto do Executivo Municipal, de maneira que a regularização dos empreendimentos cujas atividades sejam de alto risco seguirá os procedimentos ordinários praticados pelo SIM. Além disso, o PL estabelece que os empreendedores responderão, nos termos legais, por infrações ou danos causados à saúde pública.

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO – O Serviço de Inspeção Municipal classificará os níveis de risco das atividades econômicas em baixo e alto risco sanitário, no âmbito de sua atuação. Os critérios técnicos, assim como os dados epidemiológicos e sanitários, serão a base que subsidiará a classificação de risco. Nesse sentido, também será considerada a capacidade dos serviços, os costumes, os conhecimentos tradicionais, a escala de produção e demais fatores relacionados, recomendados pelo Ministério de Agricultura e Abastecimento (MAPA) e/ou pelo Ministério da Saúde

INSPEÇÕES – A inspeção e fiscalização do SIM será primariamente orientadora, considerando o risco sanitário e a garantia da qualidade e da segurança dos alimentos ofertados ao consumidor. Os empreendimentos contemplados pelo decreto devem ser assistidos por responsável técnico, médico veterinário, inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS, podendo ser integrante de órgãos governamentais, exceto os que realizam atividade de inspeção e fiscalização higiênico sanitária de produtos de origem animal, ou ainda, os agentes e fiscais da Vigilância Sanitária.