Foi sancionada a lei municipal n° 5047/202, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a lei municipal nº 4178/2013 que dispõe sobre as diretrizes para implementação do uso e ocupação do solo do município de Viamão. O projeto de lei nº 43/2021, que originou a referida lei, foi aprovado no último 8, na Câmara Municipal de Viamão.
A nova redação passa a ser a que segue:
Art. 1º – Inclui no §1º do art. 8º, o inciso “K”, alíneas I, II, III, IV e V, com a seguinte redação: Art. 8º. (….)
§ 1°. (….)
k) Em residências unifamiliares, além da alínea “g”, não serão computadas no cálculo do coeficiente de aproveitamento, as seguintes áreas:
I – garagens ou áreas destinadas a estacionamento de veículos, quando cobertas;
II – sacadas, balcões, terraços e varandas até o limite de 6m2 (seis metros quadrados);
III – o primeiro lance das escadas de residências com mais de 01 pavimento podem ser consideradas como não computáveis, caso não estejam sendo ocupadas embaixo (com depósito ou lavabo, por exemplo);
IV – as áreas ocupadas com caixa de água e barrilete, central de gás, ar condicionado e caixa de elevador;
V – piscinas descobertas.