O vereador Alex Boscaini – PT protocolou o projeto de lei 142/2021, na Câmara Municipal de Viamão – CMV, que estabelece que a empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, detentora da infraestrutura de postes, fica obrigada a observar o correto uso do espaço público de forma ordenada em relação ao posicionamento e alinhamento de todas as fiações e equipamentos instalados em seus postes em vias públicas de Viamão. Para isso, o PL determina que sejam respeitadas rigorosamente as normas técnicas aplicáveis, especialmente no que se refere aos afastamentos mínimos de segurança em relação ao solo, aos condutores energizados da rede de energia elétrica e às instalações de iluminação pública, objetivando não interferir com o uso do espaço público por outros usuários, notadamente os pedestres.

O vereador afirma que é obrigação da distribuidora de energia elétrica zelar para que o compartilhamento de postes mantenha-se regular às normas técnicas, para isso notificando as empresas ocupantes de sua infraestrutura para correção de irregularidades e denunciando junto ao órgão regulador e fiscalizador das ocupantes, em caso de não terem sido tomadas as devidas providências nos prazos estabelecidos.

A proposição prevê que a distribuidora de energia elétrica deverá tomar todas as medidas cabíveis perante a empresa ocupante para a correção de irregularidades e a retirada de fios inutilizados nos postes, bem como a retirada de feixes de fios depositados nos mesmos, como forma de reduzir os riscos de acidentes e atenuar a poluição visual.

NOTIFICAÇÃO – Sempre que verificado descumprimento das exigências elencadas anteriormente, o município deverá notificar a distribuidora de energia elétrica acerca da necessidade de regularização. A notificação deve conter, no mínimo, a localização do poste a ser regularizado e a descrição da não conformidade identificada pelo município.

Além disso, sempre que notificada pelo município uma irregularidade que não seja de sua responsabilidade direta, a distribuidora de energia elétrica deverá renotificar, em até 10 dias corridos, a empresa que utiliza os postes como suporte de seus cabeamentos acerca da necessidade de regularização.

A distribuidora de energia elétrica e demais empresas que se utilizem dos postes de energia elétrica, após devidamente notificadas, têm o prazo de 30 dias para regularizar a situação de seus cabos e/ou equipamentos existentes. A proposição estabelece que toda e qualquer situação emergencial ou que envolva risco de acidente deve ser priorizada e regularizada imediatamente, no prazo de 24h.

O PL determina, também, que a distribuidora de energia elétrica deve fazer a manutenção, conservação, remoção, substituição e realocação, sem qualquer ônus para a administração, de poste de concreto ou madeira, que se encontre em estado precário, em desuso ou posicionado de forma incorreta. Além disso, a proposição define que a empresa distribuidora de energia elétrica fica obrigada a enviar trimestralmente ao Poder Executivo Municipal, relatório constando todas as notificações realizadas junto às empresas ocupantes, e denúncias junto ao órgão regulador e fiscalizador, assim como a comprovação de protocolo dos documentos.