Foi sancionada a lei municipal 5141/2021, de autoria do vereador William Pereira – PTB, que autoriza os estabelecimentos responsáveis pela produção, fornecimento, comercialização, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios, industrializados ou in natura, a doarem o excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Executivo Municipal.
CRITÉRIOS – A lei determina que os alimentos devem estar dentro do prazo de validade, em condições próprias para o consumo, de maneira que sejam observadas as suas condições de preservação e mantidas as suas propriedades nutricionais. As normas sanitárias também devem ser contempladas pelo estabelecimento doador.
Além disso, a matéria estabelece que a doação deve ser livre de encargo, salvo à cobrança de custos para transporte do produto ao seu destinatário final, se assim for acordado entre o doador e o beneficiário.
“O objetivo principal desta proposta é a união de dois grandes objetivos: evitar o desperdício de alimentos em massa pelos restaurantes e demais produtores de alimentos em nosso município e também ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade e que estão passando fome”, diz William Pereira.
COMBATE AO DESPERDÍCIO – Segundo a justificativa exposta na elaboração do PL 158/2021, que foi aprovado em dezembro do ano passado e originou a referida lei, a iniciativa baseia-se na lei nº 14.016/2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.