Foi na sessão ordinária, desta terça-feira (28), o projeto de lei 196, de autoria do prefeito Valdir Bonatto, que revoga os parágrafos 3º, 4º e 5º e artigo 2º, da lei municipal nº 5095/2021, que Cria o Programa de Credenciamento Farmacêutico no Município de Viamão. A proposição tem o objetivo de promover a saúde da população e controlar doenças, através da distribuição de medicamentos diretamente pelas farmácias credenciadas junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Com as alterações nos referidos parágrafos, a nova redação passa a:

Parágrafo 3º-  As medidas quanto aos processos judicializados deverão garantir, primeiramente, quando da distribuição da ação, seja oficiado ao Município, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de que a administração pública forneça junto às farmácias credenciadas, conforme art. 2 o desta Lei, os medicamentos, insumos e materiais dispostos na REMUME ao requerente, em prazo não inferior a 03 dias, ficando o Município obrigado no mesmo prazo responder ao órgão solicitante. 

Parágrafo 4º – A Defensoria Pública e Ministério Público, antes de ajuizarem quaisquer ações referentes a medicamentos, materiais, insumos ou cirurgias deverão oficiar ao Município, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de que a administração pública forneça junto às farmácias credenciadas, conforme art. 2 o desta Lei, os medicamentos, insumos e materiais dispostos na REMUME ao requerente, em prazo não inferior a 03 dias, ficando o Município obrigado no mesmo prazo responder ao órgão solicitante.

Parágrafo 5º – Os medicamentos, insumos, materiais e cirurgias não previstos na REMUME deverão ser acionados na via judicial, aos Entes competentes para tanto, considerando a hierarquia primeiramente na União e após o Estado do Rio Grande do Sul, visto que eles possuem a competência a média e alta complexidade nas demandas de saúde.

Caberá ao Poder Executivo realizar o credenciamento de farmácias para aquisição de medicamentos, insumos e materiais incluídos nas políticas públicas do Sistema Único de Saúde, na forma do artigo 79 da Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações).