Na sessão ordinária desta quinta-feira (20), foi aprovado o projeto de lei 31/2025, que altera o anexo I da lei municipal nº 4.178, que dispõe sobre as diretrizes do uso e ocupação do solo do município de Viamão. O objetivo do PL é excetuar das atividades não permitidas, a atividade de extração e tratamento de minerais no setor da orla, o qual se sobrepõe à macrozona na qual está inserido no enquadramento.
O Poder Executivo esclarece que a alteração proposta busca sanar um equívoco que impede a atividade de extração mineral de ocorrer em área onde ocorre o minério. A mineração é atividade que possui rigidez locacional, ou seja, os minerais estão associados a um local de ocorrência (depositados/gerados) e são recursos não-renováveis. O Executivo também destaca a importância de ampliar o rol de atividades no respectivo setor, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico da região e do município, gerando emprego e renda.
Conforme a justificativa da proposição, toda e qualquer atividade classificada como incômoda, independente se de nível 1 ou 2, somente será licenciada após o cumprimento das adequações exigidas pelo Poder Público, inclusive em relação ao cumprimento de medidas mitigadoras, compatibilizadoras e compensatórias. Além disso, o Poder Executivo informa que somente após todas as autorizações, licenças e atos administrativos necessários à implantação da atividade devidamente concedidos, com seus possíveis impactos de natureza ambiental e/ou urbanística, é que haverá análise, podendo, inclusive, contar com a participação da população em geral.