Foi aprovado na sessão da última quinta-feira (29), o projeto de lei 055/2020, que estabelece a obrigatoriedade do cumprimento da Resolução n° 516/2016 do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, onde são determinadas as responsabilidades do enfermeiro obstetra, obstetriz e enfermeiros generalistas nos atendimentos.
De acordo com a justificativa da proposição, em Viamão, gestantes de baixa, média e alta complexidade estão sendo atendidas em sua maioria por enfermeiros generalistas, o que não está em coerência à Resolução Federal do COFEN, que torna obrigatório o atendimento por médico(a) obstetra, enfermeiro(a) obstetra e obstetriz (cada um com suas devidas responsabilidades) para gestantes de média e alta complexidade. Segundo a matéria, profissionais da Saúde relataram graves erros no atendimento e procedimentos de pré-natal por descumprimento desta Resolução.