Foi aprovado na sessão desta terça-feira (26), da Câmara Municipal de Viamão – CMV, o projeto de lei 141/2021 de autoria do Poder executivo que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar – RPC no âmbito do município de Viamão.

Ficará instituído, nos termos desta Lei, no âmbito do Município de Viamão, para os seus servidores públicos titulares de cargo efetivo, segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, vinculados ao Poder Executivo, suas autarquias e fundações, e ao Poder Legislativo, o Regime de Previdência Complementar – RPC a que se referem os §§14, 15 e 16 do art. 40 e o art. 202 da Constituição Federal.

O Regime de Previdência Complementar – RPC é organizado de forma autônoma em relação ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município, apresenta caráter facultativo e será oferecido por meio de adesão ao plano de benefícios mantido por entidade de previdência complementar regularmente constituída e operando mediante autorização segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, conforme a legislação federal aplicável.

O RPC terá vigência a partir da data de publicação da autorização, pelo órgão regulador e fiscalizador estabelecido na legislação federal pertinente, do convênio de adesão do patrocinador ao plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar.

O servidor titular de cargo efetivo que vier a ingressar no serviço público a partir da vigência do Regime de Previdência Complementar – RPC será a ele filiado mediante inscrição automática no plano de benefícios.

É facultado ao servidor referido no caput manifestar a ausência de interesse em ser inscrito no plano de benefícios, sendo sua inércia, transcorridos 30 dias após sua inscrição automática, reconhecida como aceitação tácita.

Havendo a manifestação da ausência de interesse, na forma e prazo do § 1º, fica assegurado o direito à restituição integral do valor das contribuições vertidas pelo participante e pelo patrocinador, no prazo de 60 dias, atualizado conforme o regulamento.

A fim de demonstrar a repercussão econômica da nova legislação, o autor do PL apresenta um estudo de impacto financeiro, observado cenários diversos nos próximos dois anos e que propiciem economia ao Ente Municipal.
“Saliento a urgência da aprovação da Lei a fim de atender prazo da Emenda Constitucional, evitar penalidades, dar andamento ao processo seletivo para escolha da Entidade de Previdência Fechada e realizar novos concursos para suprir as necessidades do Município já com incidência das novas regras”, diz o prefeito Bonatto.