Foi aprovado, na sessão ordinária desta terça-feira (11), o projeto de lei 16/2025, que tem a finalidade de estabelecer a carga horária semanal dos membros do Conselho Tutelar, ajustando a remuneração dos conselheiros tutelares, de maneira a reconhecer a relevância de seu trabalho para a proteção e bem-estar das crianças e adolescentes. Para isso, o PL altera a lei municipal n.º 2972/2001, que dispõe sobre o Conselho Tutelar de Viamão.
A matéria determina que, sem prejuízo do serviço ininterrupto (24 horas), a sede do Conselho Tutelar deverá estar aberta ao público, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, salvo feriados. Todos os membros do Conselho Tutelar devem ser submetidos à carga horária semanal de 40 horas, sem prejuízo da escala de sobreaviso, que ocorrerá fora do horário de expediente. A carga horária de 40 horas semanais deverá ser cumprida dentro do horário regular de funcionamento do Conselho Tutelar. O projeto de lei também define que o exercício de sete dias em regime de sobreaviso (das 17h às 8h e aos finais de semana e feriados) implica o direito a gozo de duas folgas compensatórias.

Por fim, a proposição estabelece que a remuneração do Conselheiro Tutelar corresponderá ao NÍVEL CC4, do quadro dos detentores de cargos de confiança da Prefeitura Municipal de Viamão, previsto no artigo 4º da Lei Municipal 5477/2025.