Foi aprovado, na sessão plenária desta terça-feira (06), o projeto de lei 43/2025, que altera a lei municipal 4178/2013, que dispõe sobre as diretrizes para implementação do uso e ocupação do solo do município de Viamão, de maneira a promover ajustes pontuais em dispositivos legais atualmente vigentes, com o objetivo de garantir coerência normativa, segurança jurídica e maior efetividade às ações implementadas pelo Escritório de Licenciamento do município.
O Poder Executivo justifica que a criação deste Escritório representa um avanço significativo na modernização administrativa e urbanística da cidade, ao centralizar, desburocratizar e digitalizar os processos de análise, aprovação e licenciamento de projetos e obras. Dessa forma, enfatiza que para que esse novo modelo de governança urbana alcance sua plena efetividade, há necessidade de adequação de determinados artigos de leis municipais, que ainda contêm dispositivos incompatíveis com a nova estrutura institucional.
ALTERAÇÕES – O PL propõe modificações com foco na regulamentação da altura máxima das edificações, na inclusão de construções condominiais nos terraços de edifícios multifamiliares ou comerciais e na redefinição da “cota ideal mínima”. Nesse sentido, fica permitida a inclusão de construções destinadas ao uso condominial nos terraços de edificações residenciais multifamiliares ou comerciais, desde que respeitem um afastamento mínimo de 2,5 metros do perímetro externo da edificação.
A justificativa apresentada pelo Executivo para esta mudança é que isso flexibiliza o uso dos terraços para espaços compartilhados, como áreas de lazer, salão de festas ou espaços de convivência, promovendo melhor aproveitamento das edificações verticais, além de haver manutenção de controle urbanístico ao exigir um afastamento mínimo de 2,5 metros, reduzindo impactos visuais e garantindo privacidade entre vizinhos e edificações adjacentes.
O Poder Executivo também propõe a redefinição da cota ideal mínima como a menor fração de terreno atribuída a cada unidade autônoma em condomínios privados de casas ou lotes, de forma a atualizar a definição para incluir condomínios de lotes, expandindo as possibilidades de parcelamento e ocupação do solo, além de facilitar o enquadramento de novos empreendimentos horizontais planejados dentro da legislação vigente.
O Executivo ressalta que as mudanças na altura das edificações e na definição da cota ideal mínima refletem um esforço para modernizar a legislação, garantindo equilíbrio entre crescimento sustentável, aproveitamento do solo e qualidade de vida urbana. Por fim, o projeto de lei estabelece que o número máximo de unidades residenciais em um lote será obtido pela divisão da área total do terreno pela cota ideal.