Foto: Fernanda de Fraga

Foi aprovado, na sessão ordinária de terça-feira (25), o projeto de lei 21/2025, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI para os imóveis enquadrados no programa Minha Casa Minha Vida – Reconstrução, tendo como diretriz a Portaria nº 520/2024 do Ministério das Cidades, que trata do referido programa habitacional, tendo em vista o estado de calamidade pública que atingiu o Rio Grande do Sul em maio de 2024.

O Poder Executivo esclarece que esta proposta de Lei busca estabelecer isenção fiscal para as famílias atingidas pela enchente no Rio Grande do Sul em maio do ano passado, conforme disposto no Decreto Legislativo nº 36/2024, objetivando a reparação e reconstrução das moradias afetadas com uma resposta urgente à necessidade de reabertura do acesso à moradia digna e à recuperação do patrimônio das famílias afetadas pela tragédia. A matéria define que o prazo para solicitação de isenção de ITBI encerra em 31 de outubro de 2025, conforme estabelecido na Portaria MCID 520/2024, sendo que o tributo será devido nas solicitações realizadas após esta data.

Conforme a proposição, ficam isentos do Imposto sobre a transmissão “intervivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI), as transmissões de bens realizadas exclusivamente através do Programa Minha Casa Minha Vida – Reconstrução, visando o financiamento de imóveis com valor limitado a R$ 200 mil destinados às famílias que tiveram a unidade habitacional destruída ou interditada definitivamente em decorrência do estado de calamidade pública ocorrido no RS, o que deverá ser comprovado quando realizada a solicitação de isenção do ITBI, com o contrato de compra e venda/financiamento formalizado pela Caixa Econômica Federal, identificando que se trata do referido programa.