Foi aprovado, na sessão ordinária desta terça-feira (12), o projeto de lei 35/2022, de autoria da vereadora Denise Guedes – PSDB, que solicita a alteração dos artigos 4º e 6º da Lei municipal 4161/2013.

Com a proposta de alteração artigo 4º, pela parlamentar, a nova redação fica da seguinte forma:

“Art. 4º Para obter o benefício de 50% do valor da obra custeado pelo Município, o contribuinte deverá estar com os impostos dos anos anteriores pagos, caso o contribuinte esteja em atraso e aceite que nas parcelas seja incluído seu saldo devedor será aceito junto nas parcelas em até 36 (trinta e seis) vezes.”

Já o artigo 6º fica da seguinte maneira:

“Art. 6º Fica o Município obrigado a autorizar a negociação para a execução dos serviços de pavimentação nas vias públicas onde a adesão for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) dos proprietários ou possuidores beneficiários.”

O objetivo da proposta da vereadora é sanar os atrasos do imposto de IPTU, oportunizando parcelamento junto com a aquisição do calçamento comunitário para que seja incluído, caso o morador tenha interesse nas dívidas de imposto e acrescendo junto a elas o valor das parcelas da contratação da pavimentação.

“No contexto o morador terá mais uma oportunidade de quitar o saldo de IPTU em atraso e terá uma contrapartida de sua rua sendo pavimentada podendo fazer em até 36 vezes esse parcelamento e ficando isento de 3 anos próximos de IPTU, explica a vereadora Denise”