Foi aprovado o projeto de lei nº 76/2021, na Câmara Municipal de Viamão –CMV, de autoria do poder executivo municipal, que autoriza a contratação temporária de profissionais, destinado ao atendimento emergencial de necessidade temporária e de excepcional interesse público, na Rede Municipal de Ensino, para enfrentamento dos reflexos causados pela COVID-19.

Conforme exposto no texto do PL ficará de autorizado a contratar de caráter emergencial e temporário, pelo prazo de um ano, para atuarem na Rede Municipal de Ensino, respectivamente nas modalidades de ensino, permitida a excepcionalidade, visando o cuidado com as pessoas, qualificação profissional, a fim de permitir a retomar ao mercado de trabalho, medidas de enfrentamento da pandemia pela COVID-19, com vigência e efeitos restritos à duração da calamidade.

SERÃO CHAMADOS OS SEGUINTES PROFISSIONAIS

a) 08 – Terapeutas ocupacionais 30h

 b) 09- Psicólogo 30h

c) 07-Assistente Social 30h

d) 22-Monitor de Transportes Escolares 40h

e) 80-Monitor de Educação Especial 40h

 f) 03-Fonoaudiólogo 30h

g) 80-Assistente educacional 40h

h) 01-Fisioterapeuta 30h

i) 01-Enfermeiro 30h

 j) 01-Nutricionista 30h

 k) 08-Professor de Educação Infantil 20h

 l) 08-Professor de Séries Iniciais 20h

m) 10-Professor de Educação Especial 20h

n) 04-Professor de Matemática 20h

o) 03-Professor de Língua Portuguesa 20h

p) 02-Professor de Artes 20h

q) 01-Professor de Língua Estrangeira (Inglês) 20h

r) 01- Professor de geografia 20h

 s) 01-Professor de história 20h

 t) 01-Professor de ciências 20h

u) 08- Auxiliar Administrativo 40h

v) 10-Auxiliar de Educação Infantil 40h

w) 01-Psicopedagogo 30h

x) 01-Psiquiatra 30h

y) 01-Oftalmologista 30h

z) 04-Neuropediatra 30h

A contratação, com prazo de validade de um ano, a partir da assinatura de contrato, tem caráter temporário e excepcional, visto a necessidade imediata dos funcionários para dar continuidade à prestação dos serviços educacionais e enfrentamentos dos reflexos causados pela COVID-19. Os contratos temporários, autorizados cumprirão o regime de trabalho equivalente aos servidores de igual função no quadro permanente do município.

DIREITOS DOS CONTRATADOS

– Remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do município;

– Repouso semanal remunerado, quando necessário adicional noturno, gratificação de difícil acesso, vale- transporte, vale-alimentação, gratificação natalina proporcional e férias proporcionais, ao término do contrato;

– Inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

Os contratos previstos nesta Lei serão preenchidos através de Processo Seletivo Simplificado, considerando titulação, experiência, currículo, com critério de pontuação, prazos a serem estabelecidos em Edital a ser publicado no Diário Oficial eletrônico de Viamão, pela Secretaria Municipal de Educação (SME) e pela Secretaria Municipal de Administração.

Somente poderão ser contratados profissionais que preencham os mesmos requisitos e nível de instrução exigido aos servidores do quadro permanente e/ou edital específico.

O chefe do executivo municipal fala da importância do projeto.

“Visamos, através desse projeto” dar continuidade à prestação dos serviços educacionais e enfrentamento dos reflexos causados pela COVID-19, o cuidado com as pessoas, qualificação profissional, a fim de permitir a retomada de suas vidas e o retorno ao mercado de trabalho, medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19”, diz o prefeito Bonatto.