Foi sancionada a lei ordinária 5107/2021, que autoriza o Poder Executivo a conceder Bolsa Auxílio Permanência, destinada a auxiliar financeiramente os estudantes, regularmente matriculados e frequentes, no Ensino Fundamental da modalidade EJA – Educação de Jovens e Adultos da rede municipal de ensino de Viamão. O projeto de lei 150/2021, que originou a referida lei, foi aprovado na Câmara Municipal de Viamão – CMV no último dia 21.
O objetivo da lei é promover a permanência, o aproveitamento e a assiduidade escolar de estudantes jovens e adultos, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, além de reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão escolar. A nova lei também pretende combater a infrequência, abandono e evasão gerados por baixo rendimento ou pela necessidade da geração de renda, de forma a contribuir para a permanência e diplomação dos estudantes jovens e adultos no ensino fundamental. “Queremos aumentar os índices de escolaridade e desenvolvimento educacional da população jovem e adulta da cidade de Viamão”, expõe o prefeito Valdir Bonatto – PSDB.
BOLSA AUXÍLIO E REQUISITOS – A matéria estabelece que o valor da Bolsa Auxílio Permanência para os estudantes da modalidade EJA da Rede Municipal das etapas 5, 6 e 7 será de R$ 200 mensais, pagos até o 10º dia útil de cada mês.
A Bolsa Auxílio somente será concedida aos estudantes que estejam regularmente matriculados no Ensino Fundamental na modalidade EJA – Educação de Jovens e Adultos da rede municipal de ensino, nas etapas 5, 6 e 7 e que possuam, comprovadamente, frequência mínima mensal de comparecimento a 75% das aulas e condições de avanço escolar, além de apresentar participação escolar efetiva.
Os alunos que comprovarem os requisitos deverão assinar o Termo de Compromisso pessoalmente, ou por meio de seus pais ou representantes legais, se menores não emancipados. Dessa forma, a Bolsa Auxílio Permanência será paga aos pais ou ao responsável legal do aluno menor de idade e diretamente ao aluno maior ou emancipado, por transferência bancária em Conta Corrente específica.
O projeto esclarece que a Bolsa Auxílio será paga por no máximo o período igual à duração do curso, pelo período de até um ano e meio para conclusão, sem renovação, proporcionalmente, ao final de cada semestre. O pagamento da Bolsa se dará a partir da comprovação da frequência e do relatório de avaliação que indique efetiva participação e condições de avanço e aprovação emitidos pela instituição escolar. O aluno que comprovar a necessidade de receber vale-transporte escolar deverá estar devidamente matriculado e com frequência mínima de 75%.
O aluno perderá o direito ao recebimento da Bolsa caso não cumpra com os requisitos exigidos, assim como se tiver faltas injustificadas de cinco dias consecutivos. O estudante também perderá a Bolsa no caso de encerramento de matrícula na rede municipal de ensino e se praticar qualquer ato ilegal ou fraudulento, a fim de burlar o sistema da Bolsa Auxílio, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, como a devolução do valor recebido.